CONTRATO COLABORATIVO PARA USO DE PLATAFORMA DE

E-COMMERCE E OUTRAS AVENÇAS

 

  1. PARTES:

 

 

 

 

2.      CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:

 

2.1. A FCOM é uma empresa dedicada ao comércio varejista de calçados e acessórios e mantém uma rede de lojas monomarca Petite Jolie, distribuídas no território nacional.

2.2. Nesta condição, a FCOM contratou com Aniger – Calçados, Suprimentos e Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 94.316.999/0001-26, empresa detentora dos direitos de produzir, comercializar e sublicenciar os produtos da marca Petite Jolie, a administração de sua plataforma de e-commerce.

 

2.3. Pretendendo ampliar o universo de seus negócios e expandir o volume de vendas, a Marca desenvolveu um software para viabilizar a comunicação do parceiro lojista com a plataforma de vendas online da empresa, de modo a permitir que as vendas prospectadas através de seu site possam ser direcionadas ao lojista mais próximo da região em que reside o consumidor.

2.3. O propósito da estratégia comercial em foco é gerar mais fluxo de pessoas na(s) loja(s) do parceiro, oportunizando ao lojista realizar novos negócios com o consumidor dos produtos da marca Petite Jolie, captado através de múltiplas formas de marketing, desenvolvidas pela Petite Jolie.

 2.4. Considerando tais peculiaridades de mercado e observando as inegáveis transformações nos hábitos do consumidor final, as contraentes resolvem formalizar o presente ajuste, fazendo-o sob as seguintes cláusulas e condições:

 

3.      DO OBJETO DO PACTO

 

3.1.  A estratégia de negócio delineada no presente instrumento, objetiva possibilitar a que o lojista utilize os serviços da plataforma de e-commerce da FCOM, para prospectar novos negócios, a partir da comercialização de produtos da marca Petite Jolie. O cliente ao visitar o site da marca e selecionar o produto a ser adquirido, poderá optar pela modalidade de entrega realizada pelo Parceiro Lojista, com frete reduzido, ou retirada na loja do Parceiro.

3.2. Portanto, ao captar o cliente, a FCOM operacionalizará a venda, receberá o preço e redirecionará o pedido ao Parceiro Lojista, conforme disponibilidade de estoque da loja, a quem competirá a emissão da Nota Fiscal e entrega do produto, nas condições pactuadas previamente com o consumidor.

3.3. O mecanismo desenvolvido pela FCOM ampliará as opções de entrega dos produtos da marca, viabilizará a venda dos estoques do lojista e potencializará a conversão das visitas ao site em vendas, em face do frete reduzido e da faculdade de o consumidor adquirir o produto com preços mais acessíveis. Nesse contexto, compete ao lojista desenvolver estratégias para propiciar atendimento qualificado ao cliente, de modo a fidelizá-lo à marca e ao seu próprio estabelecimento.

3.4. Não obstante isso, o sucesso do negócio colaborativo exigirá do Parceiro Lojista o diligente manuseio do aplicativo desenvolvido operado pela FCOM para assegurar a eficiente comunicação entre as contraentes e seus estoques.

3.5. A adesão ao presente Sistema de Vendas, implica aceitação expressa pelo Parceiro Lojista (I) dos Termos de Uso da Plataforma de e-commerce e (II) das Instruções de Operação do Aplicativo desenvolvido para tal finalidade, representados pelos Anexo I e II, respectivamente, que rubricados pelas partes, tornam-se peças integrantes do ajuste.

 

4.      DO PREÇO

 

4.1. A FCOM receberá como contraprestação pelo uso de sua Plataforma e serviços correlatos, o percentual de 15% (quinze por cento) do valor bruto das vendas. O pagamento se operará no quinto dia útil do mês subsequente, mediante emissão da nota fiscal de serviços, respectiva.

 

5.      DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO LOJISTA

 

5.1. As contraentes convencionam que, ao operacionalizar a venda dos estoques do Parceiro, a FCOM receberá o preço e fará a prestação de contas ao credor no quinto dia útil do mês subsequente.

  

5.2. Na hipótese de a venda se consumar por meio de Cartão de Crédito, o lojista terá a faculdade de fazer a cessão de seu crédito para a FCOM e receber o preço integral da venda, nas mesmas condições estipuladas no parágrafo precedente, sem qualquer encargo suplementar, deduzindo-se apenas a remuneração dos serviços prevista no item 4.1.

 

5.3.  O lojista não responderá pelo inadimplemento dos créditos cedidos, ressalvadas as hipóteses em que tenha agido com dolo ou má-fé.

 

6.      DAS OBRIGAÇÕES ESTRUTURAIS DA FCOM

                         

6.1. Manter a plataforma do e-commerce em pleno funcionamento no curso da contratualidade, nas condições previamente estipuladas no Termo de Uso (Anexo I), arcando com a integralidade dos custos de seus empregados e colaboradores, reparos ou substituição de equipamentos.

 

6.2. Envidar todos os esforços para que os objetivos da contratação sejam cumpridos e produzam os melhores resultados aos contraentes, observando-se que suas obrigações são de meio e não resultado.

 

6.3. Observar as transformações do mercado para que, se necessário, possa implantar novas funcionalidades em sua plataforma, de modo a atrair a atenção do consumidor final e facilitar a realização das compras.

 

7.      DAS OBRIGAÇÕES ESTRUTURAIS DO PARCEIRO LOJISTA

 

7.1. Realizar todos os esforços necessários à concretização da compra e venda prospectada pela FCOM em sua plataforma, observando, incondicionalmente, os prazos e condições estipulados previamente.

7.2. Observar as obrigações que lhe são imputadas no Termo de Uso e Instruções de Operação do Aplicativo, detalhadas nos Anexos I e II.

7.3. Manter sempre atualizado os registros de seus estoques, para que as vendas realizadas com base nos dados informados não restem frustradas ou causem danos ao consumidor, prejuízos à imagem da FCOM ou da marca Petite Jolie.

7.4. Remunerar a FCOM pelos serviços prestados, na forma convencionada no item 4.1, retro.

7.5. Zelar pela imagem da marca e da FCOM, cumprindo pontualmente todas obrigações assumidas frente ao consumidor, credores e parceiros, tratando-os com singular respeito e urbanidade.

 

8 - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. O contrato é ajustado pelo prazo certo e determinado de doze (12) meses, a contar de sua subscrição, podendo, no silêncio das partes, ao término da anualidade, prorrogar-se por prazo indeterminado.

 

  9 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO NEGÓCIO

 

9.1. As contraentes se obrigam mutuamente a realizar toda a sorte de esforços para cumprirem com êxito os objetivos da contratação, oferecendo ao consumidor final serviços e produtos qualificados, com preços e condições competitivas e diferenciadas.

 

 9.2. O estabelecimento de tais objetivos contratuais não cria nenhum liame entre as contratantes, além do propósito de fomento de suas vendas. Portanto, as empresas operarão com absoluta independência administrativa e econômico-financeira e responderão exclusivamente por seus empregados, colaboradores e quaisquer outras obrigações que estejam imantadas à natureza do seu negócio. Portanto, o contrato ora formalizado não possui caráter de exclusividade entre as contraentes, tampouco, gerará vínculo de emprego ou relação de trabalho entre as pessoas jurídicas e seus empregados e/ou colaboradores, respondendo, cada uma, individual e exclusivamente, por seus contratados.

 

9.3. Eventuais propostas de aperfeiçoamento da execução do contrato colaborativo deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas à FCOM para análise das possibilidades de implantação.

 

9.4. A FCOM poderá, livremente, promover alterações e criar novas funcionalidades em sua plataforma ou aplicativo, independentemente da anuência do Parceiro Lojista.

 

9.5. A licença de uso do aplicativo para que o parceiro se comunique com a plataforma de e-commerce da FCOM é temporária, intransferível e está vinculada umbilicalmente ao tempo de duração do presente contrato. Portanto, rompido o ajuste, extingue-se simultaneamente o direito de utilização.

 

9.6. A infração de qualquer das cláusulas ajustadas no presente contrato, sujeitará o infrator à reparação dos danos correspondentes, sem prejuízo de a parte adversa poder promover sua resolução, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias. Nesse lapso temporal as contraentes poderão discutir a possibilidade de reconsideração da decisão da parte lesada, para manterem a contratação.

 

9.7. Qualquer das contraentes que for demandada por erro, omissão, negligência ou dolo da parte adversa no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, terá o direito de regresso, para se reparar do dano, respondendo a infratora, inclusive, pelas custas processuais e honorários advocatícios a que o evento der causa.

 

9.8. O Parceiro Lojista se compromete a empenhar seus melhores esforços para reduzir custos de frete e entrega, promovida pelo próprio estabelecimento, de modo a atrair o consumidor final pelo menor preço do produto e maior agilidade na entrega.

 

9.9. Constitui obrigação substancial à boa execução do contrato que o Parceiro Lojista ao receber a notícia do pedido, adote imediatamente todas as medidas necessárias ao seu atendimento. Para tanto é indispensável que mantenha atualizado dados de horário de atendimento, endereço do estabelecimento que fará a entrega, nome fantasia, telefone, nome do colaborador responsável pela operação, número de celular para receber notificações, especialmente as relacionadas à edição de dados bancários e conta bancária para recebimento do preço.

 

9.10. Incumbe, igualmente, ao Parceiro Lojista, desenvolver mecanismos que ofereçam a mais absoluta segurança à operação e aos dados dos consumidores, garantindo acesso restrito a essas informações, somente a empregado e/ou colaborador qualificado e de sua inteira confiança, previamente destinado à função.

 

9.11. O Parceiro Lojista responderá objetivamente por todo e qualquer vazamento de informações, com origem na utilização do aplicativo e/ou plataforma de vendas online.

 

9.12. Para se habilitar ao recebimento do preço da venda, o Parceiro Lojista deverá manter em seus arquivos os documentos fiscais que comprovem a higidez da compra e venda ultimada com o consumidor, bem como a prova da entrega da mercadoria. Tais arquivos deverão ser preservados pelo prazo mínimo de 12 meses, para se resguardar qualquer das contraentes de eventuais demandas do consumidor.

 

9.13. O preço a ser praticado nas vendas através da plataforma da FCOM é aquele comumente utilizados pela empresa para as suas vendas online. Portanto, a comissão estabelecida no item 4.1., incidente sobre a venda dos produtos do estoque do Parceiro, em face da intermediação e uso da plataforma, será deduzida desse preço de referência.

 

9.14. Dadas as peculiaridades dos preços praticados na plataforma, caberá ao Parceiro Lojista a faculdade de não participar de promoções em datas festivas e/ou de determinadas ações de marketing, podendo, alternativamente, aceitar o convite e restringir sua atuação à apenas determinados produtos da marca.

9.15. As notificações, sugestões e demais comunicações entre as contraentes, que dependam de registros para fins de cumprimento das condições ora ajustadas, serão efetuadas pelos e-mails, a seguir identificados:

 

FCOM:     pjplace@petitejolie.com.br

Parceiro Lojista:    Empresa > Representante legal > Email (Contratada)

 9.16. As condições estabelecidas pelas partes no presente instrumento, somente poderão ser alteradas mediantes termo aditivo ao presente contrato.

 9.17. Por derradeiro, considerando que atualmente todos os produtos Petite Jolie são produzidos e originariamente comercializados pela ANIGER CALÇADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., as contraentes convencionam que se o Parceiro Lojista estiver em débito com a empresa fabricante, seus direitos de uso da plataforma ficarão automaticamente suspensos, independentemente de qualquer outra formalidade, enquanto suas obrigações não forem solvidas.

9.17.1. Para efeitos do disposto no parágrafo precedente, a mora restará implementada pelo simples descumprimento da obrigação, independentemente de qualquer protesto ou interpelação promovida pela credora.

 

10 – DA MORA NA CONCLUSÃO DA OPERAÇÃO

 

10.1. O atraso injustificado pelo Lojista no cumprimento da obrigação de entrega do produto ao consumidor, para além dos prazos estipulados ou, a falta de entrega da mercadoria, o sujeitará ao pagamento de multa em favor da FCOM, equivalente a duas vezes o valor do produto, sem prejuízos de eventuais perdas e danos reclamadas pelo consumidor e seus consectários legais.

 

10.2. Pretendendo criar um escore para controle e eficiência dos serviços prestados ao consumidor final, as contraentes ajustam que, se a infração ocorrer por duas vezes ou mais, consecutivas ou não, a cada seis meses, a FCOM estará autorizada a promover a resolução imediata do contrato, mediante simples notificação, endereçada ao Parceiro Lojista.

 

10.3. Iguais penalidades serão aplicadas para a hipótese de falta de atualização do estoque pelo Parceiro Lojista.

 

11 – DA RESCISÃO

 

11.1. Considerando o espírito colaborativo que nutre a contratação é facultado a qualquer das partes, imotivadamente, romper o pacto mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não as isentando, do cumprimento das obrigações cujas execuções já estejam em curso.

 

12 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

12.1. O presente contrato constitui parceria comercial, acrescida de licença de uso concedida ao Parceiro Lojista da plataforma de e-commerce e dos aplicativos da marca, enquanto em curso a contratualidade. Desse modo, o ajuste não constitui cessão de direitos, tampouco, autoriza o lojista a pleitear quaisquer direitos sobre a propriedade intelectual dos bens em questão. Portanto, tais ferramentas são intransferíveis e indelegáveis a terceiros, sem prévia e expressa autorização da FCOM.

 

12.2. Na mesma esteira, o presente ajuste não constitui autorização de uso ou apropriação da marca Petite Jolie, pois o Contrato Colaborativo não outorga ao Parceiro Lojista poderes de representação da marca e/ou subcontratação.

 

12.3. Eventuais alterações ou melhorias sugeridas pelo Parceiro Lojista e acatadas pela FCOM, se incorporarão imediatamente ao patrimônio da detentora da propriedade (Aniger), sem direito à contraprestação.

 

13 - DA CONFIDENCIALIDADE

 

13.1. As contraentes assumem o compromisso incondicional de manter sob sigilo todos os termos da presente contratação e dados a que tenham acesso em decorrência da execução do ajuste, sejam próprios ou de terceiros.

 

13.2. A presente obrigação persistirá mesmo após o rompimento do contrato, especialmente em face das atuais diretrizes da Legislação Brasileira quanto ao tratamento de dados.

 

13.3. A inobservância das obrigações de confidencialidade sujeitará a infratora ao pagamento de indenização por perdas e danos causados à adversa, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.

 

13.4. As contraentes comprometem-se a adotar as melhores práticas no tratamento, compartilhamento e segurança dos dados e informações de clientes, nos termos do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

14 - DAS DIRETRIZES DE CONDUTA COMERCIAL

 

14.1. As contraentes declaram e se comprometem a adotar as melhores práticas na condução de seus negócios, primando pelo respeito à lei, à moral, à ética e aos bons costumes.

 

14.2. Na mesma esteira, assumem o inarredável compromisso de não empregar mão de obra ilegal ou infantil, ressalvadas as hipóteses autorizadas pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.

 

14.3. Por fim, as contraentes se comprometem a manter políticas de prevenção e combate à corrupção e repudiar toda e qualquer prática tida e reconhecida como ilegal pela legislação brasileira.

 

15 - DO FORO

 

15.1. Para dirimir os dissídios insuperáveis pelo consenso, as partes elegem o Foro da Comarca de Campo Bom-RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias.

 

 

Campo Bom-RS, Data inicial do contrato

 

 

__________________________­­____________

ANIGER - CALÇADOS, SUPRIMENTOS E

EMPREENDIMENTOS LTDA.
Empresa > Representante legal > Nome completo (Contratante)

  

 

 

__________________________­­____________

Empresa > Razão social (Contratada)
Empresa > Representante legal > Nome completo (Contratada)

 

­­­­

 

TESTEMUNHAS:

 

 

_______________________________

Nome: Pessoa física > Nome completo (Testemunha 1)

CPF: Pessoa física > CPF (Testemunha 1)

 

_______________________________

Nome:  Pessoa física > Nome completo (Testemunha 2)        

CPF: Pessoa física > CPF (Testemunha 2)

 

 

 

  1. Contrato Colaborativo– Aniger x Lojista

ANEXO I - TERMO DE USO

 

1) Do Preço e Das Liquidações

 

O Parceiro Lojista declara haver aceito o preço sugerido, a ser praticado no Contrato Colaborativo, para venda de produtos da marca Petite Jolie no e-commerce da FCOM. Por outro lado, está advertido que caso discorde dos preços em liquidações ou ações de marketing, bastará não disponibilizar o produto em questão para a venda, devendo, para tanto, removê-lo de seu estoque online. A retirada de eventuais produtos de seu estoque representará a recusa ficta de participação ao evento.

A FCOM, de sua vez, compromete-se a informar o Parceiro, através de notificações no aplicativo, a respeito de liquidações e remarcações de preços.

 

2) Da Remuneração

 

O Parceiro Lojista está plenamente de acordo com o percentual de remuneração da FCOM, que inclui serviços e uso das ferramentas digitais para a execução do contrato. No percentual estão inclusos também os custos de manutenção da plataforma e custos parciais de atendimento ao consumidor. A remuneração será paga mediante emissão da Nota Fiscal correspondente, que poderá ser representativa do conjunto de vendas no período de até 30 dias.

 

3) Da Prestação de Contas dos Recebimentos

 

O Lojista declara estar ciente do formato ajustado para a prestação de contas, que ocorrerá no quinto dia útil do mês subsequente à realização das vendas, conforme previsão expressa no contrato.

Na oportunidade, o parceiro poderá optar pela cessão dos créditos decorrentes dos pagamentos efetuados por meio de cartão, cumprindo, nessa hipótese, à FCOM alcançar-lhe a integralidade do crédito correspondente, sem qualquer custo financeiro adicional. Optando por essa modalidade de recebimento, o cedente não responderá pela eventual inadimplência do consumidor, salvo se tenha concorrido com dolo ou má-fé.

 

4) Comprometimento com a Atualização de Estoques e Pedidos

 

Constitui compromisso inarredável do lojista manter seus estoques da marca rigorosamente atualizados no aplicativo, registrando as baixas de acordo com as vendas que se implementarem na loja física, pois os negócios que forem formatados através do e-commerce da Petite Jolie serão automaticamente subtraídos do estoque no aplicativo. Portanto, as baixas manuais são de inteira responsabilidade do Parceiro Lojista, que deverá fazê-las em estreita observância ao EAN do produto. Importante observar que a movimentação do estoque poderá ser feita através da leitura do código de barras ou digitação manual do EAN, no caso de erro na leitura.

Na hipótese de ocorrerem erros no sistema de baixa dos produtos, o Lojista terá duas horas para comunicar o episódio à FCOM. Neste caso, o pedido voltará automaticamente para a operadora da marca, que atenderá o consumidor pessoalmente e da forma mais rápida e eficaz possível.

Objetivando preservar a imagem da marca Petite Jolie, da FCOM e do próprio Parceiro Lojista, se o erro de atualização do estoque ocorrer duas vezes ou mais, no período de seis meses, a operadora da marca terá o direito de resolver unilateralmente o contrato, nos termos previstos no pacto colaborativo.

 

5) Do Comprometimento com o Atendimento e Entrega

 

O Parceiro Lojista compromete-se a cumprir fielmente os prazos previstos para a entrega do produto, conforme o cadastro realizado no aplicativo. A inobservância deste dever por duas vezes ou mais, num período de seis meses, ensejará as mesmas penalidades previstas no parágrafo precedente para a hipótese de falta de atualização do estoque.

A contratação dos serviços de entrega é de responsabilidade exclusiva do lojista.

 

6) Código de Conduta

 

O Parceiro Lojista compromete-se a observar o Código Padrão de Conduta e Atendimento da Petite Jolie em todo o contato com o consumidor final, tratando-o com respeito e urbanidade, em qualquer circunstância. A inobservância do Código poderá caracterizar infração contratual, capaz de ensejar a rescisão do contrato.

 

7) Acesso Único por CNPJ

 

O acesso por CNPJ cadastrado é intransferível e a não observância dessa condição constituirá infração contratual grave, autorizando a FCOM a dar por resolvido o contrato, mediante simples notificação.

 

8) Sigilo das Informações dos Consumidores

 

O Parceiro Lojista compromete-se a guardar sob sigilo, por tempo indeterminado, todas as informações dos consumidores e delas não fazer uso para qualquer outra finalidade.

 

9) Cobrança Suplementar ao Preço Ajustado por Ocasião da Venda

 

Constitui, igualmente, infração grave aos termos da contratação cobrar ou permitir que empregados ou colaboradores recebam vantagem complementar ao preço praticado pelo e-commerce da Petite Jolie.

 

10) Dos Brindes e Materiais Promocionais

 

Ao aderir ao contrato colaborativo, o Parceiro Lojista aceita a obrigatoriedade de compra de brindes e materiais promocionais de ações especiais de marketing e de datas comemorativas, que serão enviados ao consumidor final juntamente com o produto adquirido. Na hipótese de o Parceiro entender como inviável a adesão, deverá desativar os produtos promocionais do estoque, ficando inativo dentro da plataforma durante o período da ação.

 

11) Dos Descontos Eventuais

 

As contraentes ajustam conceder um desconto de 10% para o consumidor na primeira compra realizada na plataforma da FCOM. A medida visa estimulá-lo a concretizar a aquisição, em face do benefício. Tal desconto é ajustado por tempo indeterminado.

Outros eventos promocionais ou de marketing, seguirão as diretrizes dispostas nas Condições Gerais do Contrato Colaborativo, notadamente no item 9.14.

 

12) Da Versão Beta do Aplicativo

 

O Lojista declara ter conhecimento que o aplicativo ainda está em versão Beta. Portanto, eventuais dificuldades são escusáveis e deverão ser reportadas à FCOM, na forma prevista no item 9.15, Das Condições Gerais do contrato, para que, constatada a necessidade, sejam realizadas as melhorias pertinentes.

 

 

 

 

ANEXO II

 

Manual de Uso do Aplicativo PJ Place

 

Prezado cliente, este manual foi produzido para facilitar o processo de instalação e utilização do seu aplicativo PJPLACE. Basta seguir os próximos passos!

 

1) Acesse o Google Play ou Apple Store e na opção “APP” busque pelo aplicativo “PJPLACE”. Ao localizá-lo, clique em “instalar” e siga os passos para concluir a instalação em seu smartphone.

*Caso apresente alguma mensagem de erro ao cadastrar seu CNPJ, entre em contato com nossa central de atendimento pelo WhatsApp +55 51 99469-9797 ou e-mail: pjplace@petitejolie.com.br.

 

 

2) PRONTO! Vamos iniciar uma TOUR pelo seu APP PJPLACE. Aqui você pode conferir um breve resumo de como funciona o Aplicativo. Examine-o com atenção!

Retirada na loja: opção na qual o consumidor vai até a sua loja para fazer a retirada do pedido. Nessa tela é necessário preencher os dias e horários de funcionamento da loja, (Ex: Segunda-feira 09 às 17h, Sábado 10 às 18h). Se desejar desativar essa opção, basta selecionar os dias e remover.

 

- O endereço utilizado para a opção retire na loja será o endereço da loja cadastrado em nosso sistema interno; mesmo endereço utilizado nas notas fiscais que você recebe da Petite Jolie.

 

Delivery: opção na qual, você lojista realizará o envio do produto ao consumidor através de motoboy ou veículo próprio. Neste caso, atente para os seguintes aspectos: 

I) Título entrega: Será o nome padrão Delivery + nome da sua loja (sugerimos colocar o nome, porém, evite a adoção de nomenclatura que possa confundir o consumidor - exemplo: “Ribeirão Preto”).

II) CEP inicial: corresponde a primeira faixa disponível de

III) CEP final: Última faixa disponível para entrega.

* Todos os CEP’s cadastrados devem estar disponíveis para entrega ao cliente. Caso deseje não atender alguma localidade, o mesmo não pode constar na listagem.

  1. IV) Valor: É extremamente importante dar especial atenção ao valor cadastrado. Ele corresponde a taxa de entrega que será cobrada do cliente; e mais, lembrar que você pode fazer entregas em um raio de até 50km de sua cidade.

 

3) Controle de Estoque:

Para iniciar o processo, basta clicar no ícone Estoque e você será direcionado para tela correspondente.

Mas se eu quiser optar por incluir uma quantidade diferente a da nota fiscal?

 

 

 

4) Pedidos:

 

Atenção! Não será aceito comprovante de venda sem valor fiscal. Somente Notas Fiscais.

Caso você encontre alguma dificuldade ou enfrente algum problema durante o processo de preparo do pedido, não hesite em nos solicitar auxílio. Basta clicar no botão “Preciso de Ajuda” que será disparada uma mensagem para nosso WhatsApp, com as informações referentes ao pedido que está na tela. A partir dessa iniciativa, iremos lhe retornar com a maior brevidade possível, lembrando sempre a obrigação de cumprir o prazo de entrega estabelecido com o cliente.

Pesquisas científicas indicam que o sucesso de negócios de compra e venda realizados pela internet está associado a dois fatores: qualidade do produto e cumprimento dos prazos de entrega. Seja pontual! Não vacile!

Agora é só aguardar que, no quinto dia útil do mês subsequente às vendas, você receberá o valor do repasse de todos os pedidos “Entregues” e assim que o realizarmos, atualizaremos o status de seus pedidos para “Finalizado” e, a seguir, o informaremos, via push e e-mail.

 

 

SEJA UM PARCEIRO COLABORATIVO!

Não deixe para fazer amanhã o que precisa ser realizado hoje!

Nossas ações determinam o sucesso de nossos negócios!