CONTRATO COLABORATIVO PARA USO DE PLATAFORMA
DE
E-COMMERCE E OUTRAS AVENÇAS
2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
2.1. A FCOM é uma empresa dedicada ao comércio
varejista de calçados e acessórios e mantém uma rede de lojas monomarca Petite
Jolie, distribuídas no território nacional.
2.2. Nesta condição, a FCOM contratou com Aniger – Calçados,
Suprimentos e Empreendimentos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
94.316.999/0001-26, empresa detentora dos direitos de produzir, comercializar e
sublicenciar os produtos da marca Petite Jolie, a administração de sua
plataforma de e-commerce.
2.3. Pretendendo ampliar o universo de seus
negócios e expandir o volume de vendas, a Marca desenvolveu um software para
viabilizar a comunicação do parceiro lojista com a plataforma de vendas online
da empresa, de modo a permitir que as vendas prospectadas através de seu site
possam ser direcionadas ao lojista mais próximo da região em que reside o
consumidor.
2.3. O propósito da estratégia comercial em foco é
gerar mais fluxo de pessoas na(s) loja(s) do parceiro, oportunizando ao lojista
realizar novos negócios com o consumidor dos produtos da marca Petite Jolie,
captado através de múltiplas formas de marketing, desenvolvidas pela Petite
Jolie.
2.4. Considerando tais peculiaridades de
mercado e observando as inegáveis transformações nos hábitos do consumidor
final, as contraentes resolvem formalizar o presente ajuste, fazendo-o sob as
seguintes cláusulas e condições:
3. DO OBJETO DO PACTO
3.1. A estratégia de negócio delineada no
presente instrumento, objetiva possibilitar a que o lojista utilize os serviços
da plataforma de e-commerce da FCOM, para prospectar novos negócios, a
partir da comercialização de produtos da marca Petite Jolie. O cliente ao
visitar o site da marca e selecionar o produto a ser adquirido, poderá
optar pela modalidade de entrega realizada pelo Parceiro Lojista, com frete
reduzido, ou retirada na loja do Parceiro.
3.2. Portanto, ao captar o cliente, a FCOM
operacionalizará a venda, receberá o preço e redirecionará o pedido ao Parceiro
Lojista, conforme disponibilidade de estoque da loja, a quem competirá a
emissão da Nota Fiscal e entrega do produto, nas condições pactuadas
previamente com o consumidor.
3.3. O mecanismo desenvolvido pela FCOM ampliará as
opções de entrega dos produtos da marca, viabilizará a venda dos estoques do
lojista e potencializará a conversão das visitas ao site em vendas, em face do
frete reduzido e da faculdade de o consumidor adquirir o produto com preços
mais acessíveis. Nesse contexto, compete ao lojista desenvolver estratégias
para propiciar atendimento qualificado ao cliente, de modo a fidelizá-lo à marca e ao seu próprio estabelecimento.
3.4. Não obstante isso, o sucesso do negócio
colaborativo exigirá do Parceiro Lojista o diligente manuseio do aplicativo
desenvolvido operado pela FCOM para assegurar a eficiente comunicação entre as
contraentes e seus estoques.
3.5. A adesão ao presente Sistema de Vendas,
implica aceitação expressa pelo Parceiro Lojista (I) dos Termos de Uso da
Plataforma de e-commerce e (II) das Instruções de Operação do Aplicativo
desenvolvido para tal finalidade, representados pelos Anexo I e II,
respectivamente, que rubricados pelas partes, tornam-se peças integrantes do
ajuste.
4. DO PREÇO
4.1. A FCOM receberá como contraprestação pelo uso
de sua Plataforma e serviços correlatos, o percentual de 15% (quinze por cento)
do valor bruto das vendas. O pagamento se operará no quinto dia útil do mês
subsequente, mediante emissão da nota fiscal de serviços, respectiva.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO LOJISTA
5.1. As contraentes convencionam que, ao
operacionalizar a venda dos estoques do Parceiro, a FCOM receberá o preço e
fará a prestação de contas ao credor no quinto dia útil do mês subsequente.
5.2. Na hipótese de a venda se consumar por meio de
Cartão de Crédito, o lojista terá a faculdade de fazer a cessão de seu crédito
para a FCOM e receber o preço integral da venda, nas mesmas condições
estipuladas no parágrafo precedente, sem qualquer encargo suplementar,
deduzindo-se apenas a remuneração dos serviços prevista no item 4.1.
5.3. O lojista não responderá pelo
inadimplemento dos créditos cedidos, ressalvadas as hipóteses em que tenha
agido com dolo ou má-fé.
6. DAS OBRIGAÇÕES ESTRUTURAIS DA FCOM
6.1. Manter a plataforma do e-commerce em
pleno funcionamento no curso da contratualidade, nas condições previamente
estipuladas no Termo de Uso (Anexo I), arcando com a integralidade dos custos
de seus empregados e colaboradores, reparos ou substituição de equipamentos.
6.2. Envidar todos os esforços para que os
objetivos da contratação sejam cumpridos e produzam os melhores resultados aos
contraentes, observando-se que suas obrigações são de meio e não resultado.
6.3. Observar as transformações do mercado para
que, se necessário, possa implantar novas funcionalidades em sua plataforma, de
modo a atrair a atenção do consumidor final e facilitar a realização das
compras.
7. DAS OBRIGAÇÕES ESTRUTURAIS DO
PARCEIRO LOJISTA
7.1. Realizar todos os esforços necessários à
concretização da compra e venda prospectada pela FCOM em sua plataforma,
observando, incondicionalmente, os prazos e condições estipulados previamente.
7.2. Observar as obrigações que lhe são imputadas
no Termo de Uso e Instruções de Operação do Aplicativo, detalhadas nos Anexos I
e II.
7.3. Manter sempre atualizado os registros de seus
estoques, para que as vendas realizadas com base nos dados informados não
restem frustradas ou causem danos ao consumidor, prejuízos à imagem da FCOM ou
da marca Petite Jolie.
7.4. Remunerar a FCOM pelos serviços prestados, na
forma convencionada no item 4.1, retro.
7.5. Zelar pela imagem da marca e da FCOM,
cumprindo pontualmente todas obrigações assumidas
frente ao consumidor, credores e parceiros, tratando-os com singular respeito e
urbanidade.
8 - DO
PRAZO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O contrato é ajustado pelo prazo certo e determinado
de doze (12) meses, a contar de sua subscrição, podendo, no silêncio das
partes, ao término da anualidade, prorrogar-se por prazo indeterminado.
9
- DAS CONDIÇÕES GERAIS DO NEGÓCIO
9.1. As contraentes se obrigam mutuamente a
realizar toda a sorte de esforços para cumprirem com êxito os objetivos da
contratação, oferecendo ao consumidor final serviços e produtos qualificados,
com preços e condições competitivas e diferenciadas.
9.2. O estabelecimento de tais objetivos
contratuais não cria nenhum liame entre as contratantes, além do propósito de
fomento de suas vendas. Portanto, as empresas operarão com absoluta
independência administrativa e econômico-financeira e responderão
exclusivamente por seus empregados, colaboradores e quaisquer outras obrigações
que estejam imantadas à natureza do seu negócio. Portanto, o contrato ora
formalizado não possui caráter de exclusividade entre as contraentes, tampouco,
gerará vínculo de emprego ou relação de trabalho entre as pessoas jurídicas e
seus empregados e/ou colaboradores, respondendo, cada uma, individual e
exclusivamente, por seus contratados.
9.3. Eventuais propostas de aperfeiçoamento da
execução do contrato colaborativo deverão ser formalizadas por escrito e
dirigidas à FCOM para análise das possibilidades de implantação.
9.4. A FCOM poderá, livremente, promover alterações
e criar novas funcionalidades em sua plataforma ou
aplicativo, independentemente da anuência do Parceiro Lojista.
9.5. A licença de uso do aplicativo para que o
parceiro se comunique com a plataforma de e-commerce da FCOM é
temporária, intransferível e está vinculada umbilicalmente ao tempo de duração
do presente contrato. Portanto, rompido o ajuste, extingue-se simultaneamente o
direito de utilização.
9.6. A infração de qualquer das cláusulas ajustadas
no presente contrato, sujeitará o infrator à reparação dos danos
correspondentes, sem prejuízo de a parte adversa poder promover sua resolução,
mediante notificação prévia de 10 (dez) dias. Nesse lapso temporal as
contraentes poderão discutir a possibilidade de reconsideração da decisão da
parte lesada, para manterem a contratação.
9.7. Qualquer das contraentes que for demandada por
erro, omissão, negligência ou dolo da parte adversa no cumprimento de suas obrigações
contratuais ou legais, terá o direito de regresso, para se reparar do dano,
respondendo a infratora, inclusive, pelas custas processuais e honorários
advocatícios a que o evento der causa.
9.8. O Parceiro Lojista se compromete a empenhar
seus melhores esforços para reduzir custos de frete e entrega, promovida pelo
próprio estabelecimento, de modo a atrair o consumidor final pelo menor preço
do produto e maior agilidade na entrega.
9.9. Constitui obrigação substancial à boa execução
do contrato que o Parceiro Lojista ao receber a notícia do pedido, adote
imediatamente todas as medidas necessárias ao seu atendimento. Para tanto é
indispensável que mantenha atualizado dados de horário de atendimento, endereço
do estabelecimento que fará a entrega, nome fantasia, telefone, nome do
colaborador responsável pela operação, número de celular para receber
notificações, especialmente as relacionadas à edição de dados bancários e conta
bancária para recebimento do preço.
9.10. Incumbe, igualmente, ao Parceiro Lojista,
desenvolver mecanismos que ofereçam a mais absoluta segurança à operação e aos
dados dos consumidores, garantindo acesso restrito a essas informações, somente
a empregado e/ou colaborador qualificado e de sua inteira confiança, previamente
destinado à função.
9.11. O Parceiro Lojista responderá objetivamente
por todo e qualquer vazamento de informações, com origem na utilização do
aplicativo e/ou plataforma de vendas online.
9.12. Para se habilitar ao recebimento do preço da
venda, o Parceiro Lojista deverá manter em seus arquivos os documentos fiscais
que comprovem a higidez da compra e venda ultimada com o consumidor, bem como a
prova da entrega da mercadoria. Tais arquivos deverão ser preservados pelo
prazo mínimo de 12 meses, para se resguardar qualquer das contraentes de
eventuais demandas do consumidor.
9.13. O preço a ser praticado nas vendas através da
plataforma da FCOM é aquele comumente utilizados pela empresa para as suas
vendas online. Portanto, a comissão estabelecida no item 4.1., incidente
sobre a venda dos produtos do estoque do Parceiro, em face da intermediação e
uso da plataforma, será deduzida desse preço de referência.
9.14. Dadas as peculiaridades dos preços praticados
na plataforma, caberá ao Parceiro Lojista a faculdade de não participar de
promoções em datas festivas e/ou de determinadas ações de marketing, podendo,
alternativamente, aceitar o convite e restringir sua atuação à apenas
determinados produtos da marca.
9.15. As notificações, sugestões e demais comunicações
entre as contraentes, que dependam de registros para fins de cumprimento das
condições ora ajustadas, serão efetuadas pelos e-mails, a seguir identificados:
FCOM:
pjplace@petitejolie.com.br
Parceiro Lojista: Empresa >
Representante legal > Email (Contratada)
9.16. As condições estabelecidas pelas partes
no presente instrumento, somente poderão ser alteradas mediantes termo aditivo
ao presente contrato.
9.17. Por derradeiro, considerando que
atualmente todos os produtos Petite Jolie são produzidos e originariamente
comercializados pela ANIGER CALÇADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA., as
contraentes convencionam que se o Parceiro Lojista estiver em débito com a empresa
fabricante, seus direitos de uso da plataforma ficarão automaticamente
suspensos, independentemente de qualquer outra formalidade, enquanto suas
obrigações não forem solvidas.
9.17.1. Para efeitos do disposto no parágrafo
precedente, a mora restará implementada pelo simples descumprimento da
obrigação, independentemente de qualquer protesto ou interpelação promovida pela
credora.
10 – DA
MORA NA CONCLUSÃO DA OPERAÇÃO
10.1. O atraso injustificado pelo Lojista no
cumprimento da obrigação de entrega do produto ao consumidor, para além dos
prazos estipulados ou, a falta de entrega da mercadoria, o sujeitará ao
pagamento de multa em favor da FCOM, equivalente a duas vezes o valor do
produto, sem prejuízos de eventuais perdas e danos reclamadas pelo consumidor e
seus consectários legais.
10.2. Pretendendo criar um escore para controle e
eficiência dos serviços prestados ao consumidor final, as contraentes ajustam
que, se a infração ocorrer por duas vezes ou mais, consecutivas ou não, a cada
seis meses, a FCOM estará autorizada a promover a resolução imediata do
contrato, mediante simples notificação, endereçada ao Parceiro Lojista.
10.3. Iguais penalidades serão aplicadas para a
hipótese de falta de atualização do estoque pelo Parceiro Lojista.
11 – DA
RESCISÃO
11.1. Considerando o espírito colaborativo que
nutre a contratação é facultado a qualquer das partes, imotivadamente, romper o
pacto mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
não as isentando, do cumprimento das obrigações cujas execuções já estejam em
curso.
12 - DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. O presente contrato constitui parceria
comercial, acrescida de licença de uso concedida ao Parceiro Lojista da
plataforma de e-commerce e dos aplicativos da marca, enquanto em curso a
contratualidade. Desse modo, o ajuste não constitui cessão de direitos,
tampouco, autoriza o lojista a pleitear quaisquer direitos sobre a propriedade
intelectual dos bens em questão. Portanto, tais ferramentas são intransferíveis
e indelegáveis a terceiros, sem prévia e expressa autorização da FCOM.
12.2. Na mesma esteira, o presente ajuste não
constitui autorização de uso ou apropriação da marca Petite Jolie, pois o
Contrato Colaborativo não outorga ao Parceiro Lojista poderes de representação
da marca e/ou subcontratação.
12.3. Eventuais alterações ou melhorias sugeridas
pelo Parceiro Lojista e acatadas pela FCOM, se incorporarão imediatamente ao
patrimônio da detentora da propriedade (Aniger), sem direito à contraprestação.
13 - DA
CONFIDENCIALIDADE
13.1. As contraentes assumem o compromisso
incondicional de manter sob sigilo todos os termos da presente contratação e
dados a que tenham acesso em decorrência da execução do ajuste, sejam próprios
ou de terceiros.
13.2. A presente obrigação persistirá mesmo após o
rompimento do contrato, especialmente em face das atuais diretrizes da
Legislação Brasileira quanto ao tratamento de dados.
13.3. A inobservância das obrigações de
confidencialidade sujeitará a infratora ao pagamento de indenização por perdas
e danos causados à adversa, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
13.4. As contraentes comprometem-se a adotar as melhores
práticas no tratamento, compartilhamento e segurança dos dados e informações de
clientes, nos termos do que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados.
14 - DAS
DIRETRIZES DE CONDUTA COMERCIAL
14.1. As contraentes declaram e se comprometem a
adotar as melhores práticas na condução de seus negócios, primando pelo
respeito à lei, à moral, à ética e aos bons costumes.
14.2. Na mesma esteira, assumem o inarredável
compromisso de não empregar mão de obra ilegal ou infantil, ressalvadas as hipóteses
autorizadas pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
14.3. Por fim, as contraentes se comprometem a
manter políticas de prevenção e combate à corrupção e repudiar toda e qualquer
prática tida e reconhecida como ilegal pela legislação brasileira.
15 - DO
FORO
15.1. Para dirimir os dissídios insuperáveis pelo
consenso, as partes elegem o Foro da Comarca de Campo Bom-RS, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o
presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de
duas testemunhas instrumentárias.
Campo Bom-RS, Data inicial do contrato
______________________________________
ANIGER - CALÇADOS, SUPRIMENTOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Empresa > Representante legal > Nome completo (Contratante)
______________________________________
Empresa > Razão social (Contratada)
Empresa > Representante legal > Nome completo (Contratada)
TESTEMUNHAS:
_______________________________
Nome: Pessoa física > Nome completo (Testemunha
1)
CPF: Pessoa física > CPF (Testemunha 1)
_______________________________
Nome: Pessoa física > Nome completo
(Testemunha 2)
CPF: Pessoa física > CPF (Testemunha 2)
ANEXO I -
TERMO DE USO
1) Do
Preço e Das Liquidações
O Parceiro Lojista declara haver aceito
o preço sugerido, a ser praticado no Contrato Colaborativo, para venda de
produtos da marca Petite Jolie no e-commerce da FCOM. Por outro lado, está
advertido que caso discorde dos preços em liquidações ou ações de marketing,
bastará não disponibilizar o produto em questão para a venda, devendo, para
tanto, removê-lo de seu estoque online. A retirada de eventuais produtos
de seu estoque representará a recusa ficta de participação ao evento.
A FCOM, de sua vez, compromete-se a informar o
Parceiro, através de notificações no aplicativo, a respeito de liquidações e
remarcações de preços.
2) Da Remuneração
O Parceiro Lojista está plenamente de acordo com o
percentual de remuneração da FCOM, que inclui serviços e uso das ferramentas
digitais para a execução do contrato. No percentual estão inclusos também os
custos de manutenção da plataforma e custos parciais de atendimento ao
consumidor. A remuneração será paga mediante emissão da Nota Fiscal
correspondente, que poderá ser representativa do conjunto de vendas no período
de até 30 dias.
3) Da
Prestação de Contas dos Recebimentos
O Lojista declara estar ciente do formato ajustado
para a prestação de contas, que ocorrerá no quinto dia útil do mês subsequente
à realização das vendas, conforme previsão expressa no contrato.
Na oportunidade, o parceiro poderá optar pela
cessão dos créditos decorrentes dos pagamentos efetuados por meio de cartão,
cumprindo, nessa hipótese, à FCOM alcançar-lhe a integralidade do crédito
correspondente, sem qualquer custo financeiro adicional. Optando por essa
modalidade de recebimento, o cedente não responderá pela eventual inadimplência
do consumidor, salvo se tenha concorrido com dolo ou má-fé.
4)
Comprometimento com a Atualização de Estoques e Pedidos
Constitui compromisso inarredável do lojista manter
seus estoques da marca rigorosamente atualizados no aplicativo, registrando as
baixas de acordo com as vendas que se implementarem na loja física, pois os
negócios que forem formatados através do e-commerce da Petite Jolie serão
automaticamente subtraídos do estoque no aplicativo. Portanto, as baixas
manuais são de inteira responsabilidade do Parceiro Lojista, que deverá
fazê-las em estreita observância ao EAN do produto. Importante observar que a
movimentação do estoque poderá ser feita através da leitura do código de barras
ou digitação manual do EAN, no caso de erro na leitura.
Na hipótese de ocorrerem erros no sistema de baixa
dos produtos, o Lojista terá duas horas para comunicar o episódio à FCOM. Neste
caso, o pedido voltará automaticamente para a operadora da marca, que atenderá
o consumidor pessoalmente e da forma mais rápida e eficaz possível.
Objetivando preservar a imagem da marca Petite
Jolie, da FCOM e do próprio Parceiro Lojista, se o erro de atualização do
estoque ocorrer duas vezes ou mais, no período de seis meses, a operadora da
marca terá o direito de resolver unilateralmente o contrato, nos termos
previstos no pacto colaborativo.
5) Do
Comprometimento com o Atendimento e Entrega
O Parceiro Lojista compromete-se a cumprir
fielmente os prazos previstos para a entrega do produto, conforme o cadastro
realizado no aplicativo. A inobservância deste dever por duas vezes ou mais,
num período de seis meses, ensejará as mesmas penalidades previstas no
parágrafo precedente para a hipótese de falta de atualização do estoque.
A contratação dos serviços de entrega é de
responsabilidade exclusiva do lojista.
6) Código
de Conduta
O Parceiro Lojista compromete-se a observar o
Código Padrão de Conduta e Atendimento da Petite Jolie em todo o contato com o
consumidor final, tratando-o com respeito e urbanidade, em qualquer circunstância.
A inobservância do Código poderá caracterizar infração contratual, capaz de
ensejar a rescisão do contrato.
7) Acesso
Único por CNPJ
O acesso por CNPJ cadastrado é intransferível e a
não observância dessa condição constituirá infração contratual grave,
autorizando a FCOM a dar por resolvido o contrato, mediante simples
notificação.
8) Sigilo
das Informações dos Consumidores
O Parceiro Lojista compromete-se a guardar sob
sigilo, por tempo indeterminado, todas as informações dos consumidores e delas
não fazer uso para qualquer outra finalidade.
9)
Cobrança Suplementar ao Preço Ajustado por Ocasião da Venda
Constitui, igualmente, infração grave aos termos da
contratação cobrar ou permitir que empregados ou colaboradores recebam vantagem
complementar ao preço praticado pelo e-commerce da Petite Jolie.
10) Dos
Brindes e Materiais Promocionais
Ao aderir ao contrato colaborativo, o Parceiro
Lojista aceita a obrigatoriedade de compra de brindes e materiais promocionais
de ações especiais de marketing e de datas comemorativas, que serão enviados ao
consumidor final juntamente com o produto adquirido. Na hipótese de o Parceiro
entender como inviável a adesão, deverá desativar os produtos promocionais do
estoque, ficando inativo dentro da plataforma durante o período da ação.
11) Dos
Descontos Eventuais
As contraentes ajustam conceder um desconto de 10%
para o consumidor na primeira compra realizada na plataforma da FCOM. A medida
visa estimulá-lo a concretizar a aquisição, em face do benefício. Tal desconto
é ajustado por tempo indeterminado.
Outros eventos promocionais ou de marketing,
seguirão as diretrizes dispostas nas Condições Gerais do Contrato Colaborativo,
notadamente no item 9.14.
12) Da
Versão Beta do Aplicativo
O Lojista declara ter conhecimento que o aplicativo
ainda está em versão Beta. Portanto, eventuais dificuldades são escusáveis e
deverão ser reportadas à FCOM, na forma prevista no item 9.15, Das Condições
Gerais do contrato, para que, constatada a necessidade, sejam realizadas as
melhorias pertinentes.
ANEXO II
Manual de
Uso do Aplicativo PJ Place
Prezado cliente, este manual foi produzido para
facilitar o processo de instalação e utilização do seu aplicativo PJPLACE.
Basta seguir os próximos passos!
1) Acesse o Google Play ou Apple Store e na opção “APP”
busque pelo aplicativo “PJPLACE”. Ao localizá-lo, clique em “instalar” e siga
os passos para concluir a instalação em seu smartphone.
*Caso apresente alguma mensagem de erro ao
cadastrar seu CNPJ, entre em contato com nossa central de atendimento pelo
WhatsApp +55 51 99469-9797 ou e-mail: pjplace@petitejolie.com.br.
2) PRONTO! Vamos iniciar uma TOUR pelo seu APP PJPLACE. Aqui
você pode conferir um breve resumo de como funciona o Aplicativo. Examine-o com
atenção!
Retirada na loja: opção na qual o
consumidor vai até a sua loja para fazer a retirada do pedido. Nessa tela é
necessário preencher os dias e horários de funcionamento da loja, (Ex: Segunda-feira 09 às 17h, Sábado 10 às 18h). Se desejar
desativar essa opção, basta selecionar os dias e remover.
- O endereço utilizado para a opção retire na loja
será o endereço da loja cadastrado em nosso sistema interno; mesmo endereço
utilizado nas notas fiscais que você recebe da Petite Jolie.
Delivery: opção na qual, você
lojista realizará o envio do produto ao consumidor através de motoboy ou
veículo próprio. Neste caso, atente para os seguintes aspectos:
I) Título entrega: Será o nome
padrão Delivery + nome da sua loja (sugerimos colocar o nome, porém, evite a
adoção de nomenclatura que possa confundir o consumidor - exemplo: “Ribeirão
Preto”).
II) CEP inicial: corresponde a
primeira faixa disponível de
III) CEP final: Última faixa disponível para
entrega.
* Todos os CEP’s
cadastrados devem estar disponíveis para entrega ao cliente. Caso deseje não
atender alguma localidade, o mesmo não pode constar na
listagem.
3)
Controle de Estoque:
Para iniciar o processo, basta clicar no ícone Estoque
e você será direcionado para tela correspondente.
Mas se eu
quiser optar por incluir uma quantidade diferente a da nota fiscal?
4)
Pedidos:
Atenção! Não será aceito comprovante de venda sem
valor fiscal. Somente Notas Fiscais.
Caso você encontre alguma dificuldade ou enfrente
algum problema durante o processo de preparo do pedido, não hesite em nos
solicitar auxílio. Basta clicar no botão “Preciso de Ajuda” que será disparada
uma mensagem para nosso WhatsApp, com as informações referentes ao pedido que
está na tela. A partir dessa iniciativa, iremos lhe retornar com a maior
brevidade possível, lembrando sempre a obrigação de cumprir o prazo de entrega
estabelecido com o cliente.
Pesquisas científicas indicam que o sucesso de
negócios de compra e venda realizados pela internet está associado a dois
fatores: qualidade do produto e cumprimento dos prazos de entrega. Seja
pontual! Não vacile!
Agora é só aguardar que, no quinto dia útil do mês
subsequente às vendas, você receberá o valor do repasse de todos os pedidos
“Entregues” e assim que o realizarmos, atualizaremos o status de seus pedidos
para “Finalizado” e, a seguir, o informaremos, via push
e e-mail.
SEJA UM PARCEIRO COLABORATIVO!
Não deixe para fazer amanhã o que precisa ser
realizado hoje!
Nossas ações determinam o sucesso de nossos
negócios!