CONTRATO COLABORATIVO
PARA USO DE PLATAFORMA DE
E-COMMERCE E OUTRAS AVENÇAS
ANIGER - CALÇADOS, SUPRIMENTOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº. 94.316.999/0001-26, com sede em Campo Bom – RS, na Rua Armindo Eltz, nº 51, Bairro Quatro Colônias, CEP: 93700-000, neste
ato representada por seu procurador, Sr. Empresa > Representante legal >
Nome completo (Contratante), Empresa > Representante legal >
Nacionalidade (Contratante) , Empresa > Representante legal >
Estado civil (Contratante) , residente e domiciliado na
cidade Empresa > Representante legal > Endereço > Município
(Contratante) - Empresa > Representante legal > Endereço >
Estado/UF (Contratante) , identificada doravante como Aniger.
Empresa > Razão social
(Contratada) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º Empresa > CNPJ (Contratada), com sede no município de Empresa
> Endereço > Município (Contratada), na Rua Empresa > Endereço
> Logradouro (Contratada), nº Empresa > Endereço > Número
(Contratada), Bairro Empresa > Endereço > Bairro (Contratada) ,
CEP: Empresa > Endereço > CEP (Contratada), Empresa > Endereço
> Estado/UF (Contratada) , neste ato presentada por seu/sua sócio(a)
administrador(a), Sr(a). Empresa >
Representante legal > Nome completo (Contratada), Empresa >
Representante legal > Nacionalidade (Contratada) , Empresa
> Representante legal > Estado civil (Contratada), Empresa >
Representante legal > Profissão (Contratada) , residente e
domiciliado(a) no município de Empresa > Representante legal >
Endereço > Município (Contratada), denominada de ora em diante como Parceiro
Lojista.
2.1. A Aniger é uma indústria do ramo
calçadista, com larga experiência de mercado, tanto na produção de marcas
próprias, quanto de marcas de terceiros, com as quais atende demandas dos
mercados nacional e internacional. Nesta condição é detentora dos direitos de
produzir e comercializar produtos da marca Petite Jolie, fazendo-o em larga
escala para o mercado nacional, onde mantém um considerável rol de clientes
lojistas. Além disso, realiza vendas diretas ao consumidor final por meio de sua
plataforma de e-commerce.
2.2. Pretendendo ampliar o universo de
seus negócios e expandir o volume de vendas, a Aniger desenvolveu um software
para viabilizar a comunicação do parceiro lojista com a plataforma de
vendas online da empresa, de modo a permitir que as vendas
prospectadas através de seu site possam ser direcionadas ao lojista mais
próximo da região em que reside o consumidor.
2.3. O propósito da estratégia
comercial em foco é gerar mais fluxo de pessoas na(s) loja(s) do parceiro,
oportunizando ao lojista realizar novos negócios com o consumidor dos produtos
da marca Petite Jolie, captado através de múltiplas formas de marketing,
desenvolvidas pela Aniger.
2.4. Considerando tais peculiaridades
de mercado e observando as inegáveis transformações nos hábitos do consumidor
final, as contraentes resolvem formalizar o presente ajuste, fazendo-o sob as
seguintes cláusulas e condições:
3.1. A estratégia de negócio
delineada no presente instrumento, objetiva possibilitar a que o lojista
utilize os serviços da plataforma de e-commerce da Aniger,
para prospectar novos negócios, a partir da comercialização de produtos da
marca Petite Jolie. O cliente ao visitar o site da empresa e
selecionar o produto a ser adquirido, poderá optar pela modalidade de entrega
realizada pelo Parceiro Lojista, com frete reduzido, ou retirada na loja do
Parceiro.
3.2. Portanto, ao captar o cliente, a
Aniger operacionalizará a venda, receberá o preço e redirecionará o pedido ao
Parceiro Lojista, conforme disponibilidade de estoque da loja, a quem competirá
a emissão da Nota Fiscal e entrega do produto, nas condições pactuadas
previamente com o consumidor.
3.3. O mecanismo desenvolvido pela
Aniger ampliará as opções de entrega dos produtos da marca, viabilizará a venda
dos estoques do lojista e potencializará a conversão das visitas ao site em
vendas, em face do frete reduzido e da faculdade de o consumidor adquirir o
produto com preços mais acessíveis. Nesse contexto, compete ao lojista desenvolver
estratégias para propiciar atendimento qualificado ao cliente, de modo a fidelizá-lo à marca e ao seu próprio estabelecimento.
3.4. Não obstante isso, o sucesso do
negócio colaborativo exigirá do Parceiro Lojista o diligente manuseio do
aplicativo desenvolvido pela Aniger para assegurar a eficiente comunicação
entre as contraentes e seus estoques.
3.5. A adesão ao presente Sistema de
Vendas, implica aceitação expressa pelo Parceiro Lojista (I) dos Termos de Uso
da Plataforma de e-commerce e (II) das Instruções de Operação
do Aplicativo desenvolvido para tal finalidade, representados pelos Anexo I e
II, respectivamente, que rubricados pelas partes, tornam-se peças integrantes
do ajuste.
4.1. A Aniger receberá como
contraprestação pelo uso de sua Plataforma e serviços correlatos, o percentual
de 15% (quinze por cento) do valor bruto das vendas. O pagamento se operará no
quinto dia útil do mês subsequente, mediante emissão da nota fiscal de
serviços, respectiva.
5.1. As contraentes convencionam que,
ao operacionalizar a venda dos estoques do Parceiro, a Aniger receberá o preço
e fará a prestação de contas ao credor no quinto dia útil do mês subsequente.
5.2. Na hipótese de a venda se consumar
por meio de Cartão de Crédito, o lojista terá a faculdade de fazer a cessão de
seu crédito para a Aniger e receber o preço integral da venda, nas mesmas
condições estipuladas no parágrafo precedente, sem qualquer encargo
suplementar, deduzindo-se apenas a remuneração dos serviços prevista no item
4.1.
5.3. O lojista não responderá
pelo inadimplemento dos créditos cedidos, ressalvadas as hipóteses em que tenha
agido com dolo ou má-fé.
6.1. Manter a plataforma do e-commerce em
pleno funcionamento no curso da contratualidade, nas condições previamente
estipuladas no Termo de Uso (Anexo I), arcando com a integralidade dos custos
de seus empregados e colaboradores, reparos ou substituição de equipamentos.
6.2. Envidar todos os esforços para que
os objetivos da contratação sejam cumpridos e produzam os melhores resultados
aos contraentes, observando-se que suas obrigações são de meio e não resultado.
6.3. Observar as transformações do
mercado para que, se necessário, possa implantar novas funcionalidades em sua
plataforma, de modo a atrair a atenção do consumidor final e facilitar a
realização das compras.
7.1. Realizar todos os esforços
necessários à concretização da compra e venda prospectada pela Aniger em sua
plataforma, observando, incondicionalmente, os prazos e condições estipulados
previamente.
7.2. Observar as obrigações que lhe são
imputadas no Termo de Uso e Instruções de Operação do Aplicativo, detalhadas
nos Anexos I e II.
7.3. Manter sempre atualizado os
registros de seus estoques, para que as vendas realizadas com base nos dados
informados não restem frustradas ou causem danos ao consumidor, tampouco, prejuízos
à imagem da Aniger ou da marca Petite Jolie.
7.4. Remunerar a Aniger pelos serviços
prestados, na forma convencionada no item 4.1, retro.
7.5. Zelar pela imagem da marca e da
Aniger, cumprindo pontualmente todas obrigações
assumidas frente ao consumidor, credores e parceiros, tratando-os com singular
respeito e urbanidade.
8 - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O contrato é ajustado pelo prazo
certo e determinado de doze (12) meses, a contar de sua subscrição, podendo, no
silêncio das partes, ao término da anualidade, prorrogar-se por prazo
indeterminado.
9 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DO
NEGÓCIO
9.1. As contraentes se obrigam
mutuamente a realizar toda a sorte de esforços para cumprirem com êxito os
objetivos da contratação, oferecendo ao consumidor final serviços e produtos
qualificados, com preços e condições competitivas e diferenciadas.
9.2. O estabelecimento de tais
objetivos contratuais não cria nenhum liame entre as contratantes, além do
propósito de fomento de suas vendas. Portanto, as empresas operarão com
absoluta independência administrativa e econômico-financeira e responderão
exclusivamente por seus empregados, colaboradores e quaisquer outras obrigações
que estejam imantadas à natureza do seu negócio. Portanto, o contrato ora formalizado
não possui caráter de exclusividade entre as contraentes, tampouco, gerará
vínculo de emprego ou relação de trabalho entre as pessoas jurídicas e seus
empregados e/ou colaboradores, respondendo, cada uma, individual e
exclusivamente, por seus contratados.
9.3. Eventuais propostas de
aperfeiçoamento da execução do contrato colaborativo deverão ser formalizadas
por escrito e dirigidas à Aniger para análise das possibilidades de
implantação.
9.4. A Aniger poderá, livremente,
promover alterações e criar novas funcionalidades em
sua plataforma ou aplicativo, independentemente da anuência do Parceiro
Lojista.
9.5. A licença de uso do aplicativo
para que o parceiro se comunique com a plataforma de e-commerce da
Aniger é temporária, intransferível e está vinculada umbilicalmente ao tempo de
duração do presente contrato. Portanto, rompido o ajuste, extingue-se
simultaneamente o direito de utilização.
9.6. A infração de qualquer das
cláusulas ajustadas no presente contrato, sujeitará o infrator à reparação dos
danos correspondentes, sem prejuízo de a parte adversa poder promover sua
resolução, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias. Neste lapso temporal
as contraentes poderão discutir a possibilidade de reconsideração da decisão da
parte lesada, para manterem a contratação.
9.7. Qualquer das contraentes que for
demandada por erro, omissão, negligência ou dolo da parte adversa no
cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais, terá o direito de
regresso, para se reparar do dano, respondendo a infratora, inclusive, pelas
custas processuais e honorários advocatícios a que o evento der causa.
9.8. O Parceiro Lojista se compromete a
emprenhar seus melhores esforços para reduzir custos de frete e entrega,
promovida pelo próprio estabelecimento, de modo a atrair o consumidor final
pelo menor preço do produto e maior agilidade na entrega.
9.9. Constitui obrigação substancial à
boa execução do contrato que o Parceiro Lojista ao receber a notícia do pedido,
adote imediatamente todas as medidas necessárias ao seu atendimento. Para tanto
é indispensável que mantenha atualizado dados de horário de atendimento,
endereço do estabelecimento que fará a entrega, nome fantasia, telefone, nome
do colaborador responsável pela operação, número de celular para receber
notificações, especialmente as relacionadas à edição de dados bancários e conta
bancária para recebimento do preço.
9.10. Incumbe, igualmente, ao Parceiro
Lojista, desenvolver mecanismos que ofereçam a mais absoluta segurança à
operação e aos dados dos consumidores, garantindo acesso restrito a essas
informações, somente a empregado e/ou colaborador qualificado e de sua inteira
confiança, previamente destinado à função.
9.11. O Parceiro Lojista responderá
objetivamente por todo e qualquer vazamento de informações, com origem na sua
utilização do aplicativo e/ou plataforma de venda online.
9.12. Para se habilitar ao recebimento
do preço da venda, o Parceiro Lojista deverá manter em seus arquivos os
documentos fiscais que comprovem a higidez da compra e venda ultimada com o
consumidor, bem como a prova da entrega da mercadoria. Tais arquivos deverão
ser preservados pelo prazo mínimo de 12 meses, para se resguardar qualquer das
contraentes de eventuais demandas do consumidor.
9.13. O preço a ser praticado nas
vendas através da plataforma da Aniger é aquele comumente utilizados pela
empresa para as suas vendas online. Portanto, a comissão estabelecida no item
4.1., incidente sobre a venda dos produtos do estoque do Parceiro, em face da
intermediação e uso da plataforma, será deduzida desse preço de referência.
9.14. Dadas as peculiaridades dos
preços praticados na plataforma, caberá ao Parceiro Lojista a faculdade de não
participar de promoções em datas festivas e/ou de determinadas ações de
marketing, podendo, alternativamente, aceitar o convite e restringir sua
atuação à apenas determinados produtos da marca.
9.15. As notificações, sugestões e
demais comunicações entre as contraentes, que dependam de registros para fins
de cumprimento das condições ora ajustadas, serão efetuadas pelos e-mails,
a seguir identificados:
Aniger:
pjplace@petitejolie.com.br
Parceiro Lojista:
Empresa > Representante legal
> Email (Contratada)
9.16. As condições estabelecidas pelas
partes no presente instrumento, somente poderão ser alteradas mediantes termo
aditivo ao contrato.
10 – DA MORA NA CONCLUSÃO DA OPERAÇÃO
10.1. O atraso injustificado pelo
Lojista no cumprimento da obrigação de entrega do produto ao consumidor, para
além dos prazos estipulados ou, a falta de entrega da mercadoria, o sujeitará
ao pagamento de multa em favor da Aniger, equivalente a duas vezes o valor do
produto, sem prejuízos de eventuais perdas e danos reclamadas pelo consumidor e
seus consectários legais.
10.2. Pretendendo criar um escore para
controle e eficiência dos serviços prestados ao consumidor final, as
contraentes ajustam que, se a infração ocorrer por duas vezes ou mais,
consecutivas ou não, a cada seis meses, a Aniger estará autorizada a promover a
resolução imediata do contrato, mediante simples notificação, endereçada ao
Parceiro Lojista.
10.3. Iguais penalidades serão
aplicadas para a hipótese de falta de atualização do estoque pelo Parceiro
Lojista.
11 – DA RESCISÃO
11.1. Considerando o espírito
colaborativo que nutre a contratação, é facultado a qualquer das partes,
imotivadamente, romper o pacto mediante prévia notificação com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, não as isentando, do cumprimento das obrigações
cujas execuções já estejam em curso.
12 - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. O presente contrato constitui
parceria comercial com mera licença de uso pelo Parceiro Lojista da plataforma
de e-commerce e aplicativos de propriedade da Aniger, enquanto no curso da
contratualidade. Desse modo, o ajuste não constitui cessão de direitos,
tampouco autoriza o Parceiro Lojista a pleitear quaisquer direitos sobre a
propriedade intelectual dos bens em questão. Portanto, tais ferramentas são
intransferíveis e indelegáveis a terceiros, sem prévia e expressa autorização
da Aniger.
12.2. Na mesma esteira, o presente
ajuste não constitui autorização de uso ou apropriação da marca Petite Jolie,
pois o Contrato Colaborativo não outorga ao Parceiro Lojista poderes de
representação da marca e/ou subcontratação.
12.3. Eventuais alterações ou melhorias
sugeridas pelo Parceiro Lojista e acatadas pela Aniger, se incorporarão
imediatamente ao patrimônio da detentora da propriedade (Aniger), sem direito à
contraprestação.
13 - DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. As contraentes assumem o
compromisso incondicional de manter sob sigilo todos os termos da presente
contratação e dados a que tenham acesso em decorrência da execução do ajuste,
sejam próprios ou de terceiros.
13.2. A presente obrigação persistirá
mesmo após o rompimento do contrato, especialmente em face das atuais
diretrizes da Legislação Brasileira quanto ao tratamento de dados.
13.3. A inobservância das obrigações de
confidencialidade sujeitará a infratora ao pagamento de indenização por perdas
e danos causados à adversa, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
13.4. As contraentes comprometem-se a
adotar as melhores práticas no tratamento, compartilhamento e segurança dos
dados e informações de clientes, nos termos do que dispõe a Lei Geral de
Proteção de Dados.
14 - DAS DIRETRIZES DE CONDUTA COMERCIAL
14.1. As contraentes declaram e se
comprometem a adotar as melhores práticas na condução de seus negócios,
primando pelo respeito à lei, à moral, à ética e aos bons costumes.
14.2. Na mesma esteira, assumem o
inarredável compromisso de não empregar mão de obra ilegal ou infantil,
ressalvadas as hipóteses autorizadas pela Consolidação das Leis de Trabalho –
CLT.
14.3. Por fim, as contraentes se
comprometem a manter políticas de prevenção e combate à corrupção e repudiar
toda e qualquer prática tida e reconhecida como ilegal pela legislação
brasileira.
15 - DO FORO
15.1. Para dirimir os dissídios
insuperáveis pelo consenso, as partes elegem o Foro da Comarca de Campo Bom-RS,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas,
firmam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas instrumentárias.
Campo Bom-RS,
Data inicial do contrato
______________________________________
ANIGER - CALÇADOS, SUPRIMENTOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Empresa
> Representante legal > Nome completo (Contratante)
______________________________________
Empresa
> Razão social (Contratada)
Empresa
> Representante legal > Nome completo (Contratada)
TESTEMUNHAS:
_______________________________
Nome:
Pessoa
física > Nome completo (Testemunha 1)
CPF:
Pessoa
física > CPF (Testemunha 1)
_______________________________
Nome:
Pessoa
física > Nome completo (Testemunha 2)
CPF:
Pessoa
física > CPF (Testemunha 2)
ANEXO I - TERMO DE
USO
1) Do Preço e Das Liquidações
O Parceiro Lojista declara haver aceito o preço
sugerido, a ser praticado no Contrato Colaborativo, para venda de produtos da
marca Petite Jolie no e-commerce da Aniger. Por outro lado, está advertido que,
caso discorde dos preços em liquidações ou ações de marketing, bastará não
disponibilizar o produto em questão para a venda, devendo, para tanto,
removê-lo de seu estoque online. A retirada de eventuais
produtos de seu estoque representará a recusa ficta de participação ao evento.
A Aniger, de sua vez, compromete-se a informar o Parceiro, através de
notificações no aplicativo, a respeito de liquidações e remarcações de preços.
2) Da
Remuneração
O Parceiro Lojista está plenamente de acordo com o percentual de
remuneração da Aniger, que inclui serviços e uso das ferramentas digitais para
a execução do contrato. No percentual estão inclusos também os custos de
manutenção da plataforma e custos parciais de atendimento ao consumidor. A
remuneração será paga mediante emissão da Nota Fiscal correspondente, que
poderá ser representativa do conjunto de vendas no período de 30 dias.
3) Da Prestação de
Contas dos Recebimentos
O Lojista declara estar ciente do formato ajustado para a prestação de
contas, que ocorrerá no quinto dia útil do mês subsequente à realização das
vendas, conforme previsão expressa no contrato.
Na oportunidade, o parceiro poderá optar pela cessão dos créditos
decorrentes dos pagamentos efetuados por meio de cartão, cumprindo, nessa
hipótese, à Aniger alcançar-lhe a integralidade do crédito correspondente, sem
qualquer custo financeiro adicional. Optando por essa modalidade de
recebimento, o cedente não responderá pela eventual inadimplência do
consumidor, salvo se tenha concorrido com dolo ou má-fé.
4) Comprometimento
com a Atualização de Estoques e Pedidos
Constitui compromisso inarredável do lojista manter seus estoques da
marca rigorosamente atualizados no aplicativo, registrando as baixas de acordo
com as vendas que se implementarem na loja física, pois os negócios que forem
formatados através do e-commerce da Petite Jolie serão automaticamente
subtraídos do estoque no aplicativo. Portanto, as baixar manuais são de inteira
responsabilidade do Parceiro Lojista, que deverá fazê-las em estreita
observância ao EAN do produto. Importante observar que a movimentação do
estoque poderá ser feita através da leitura do código de barras ou digitação
manual do EAN, no caso de erro na leitura.
Na hipótese de ocorrerem erros no sistema de baixa dos produtos, o
Lojista terá duas horas para comunicar o episódio à Aniger. Neste caso, o
pedido voltará automaticamente para a detentora da marca, que atenderá o
consumidor pessoalmente e da forma mais rápida e eficaz possível.
Objetivando preservar a imagem da marca Petite Jolie, da Aniger e do
próprio Parceiro Lojista, se o erro de atualização do estoque ocorrer duas
vezes ou mais, no período de seis meses, a detentora da marca terá o direito de
resolver unilateralmente o contrato, nos termos previstos no pacto
colaborativo.
5) Do Comprometimento
com o Atendimento e Entrega
O Parceiro Lojista compromete-se a cumprir fielmente os prazos previstos
para a entrega do produto, conforme o cadastro realizado no aplicativo. A
inobservância deste dever por duas vezes ou mais, num período de seis meses,
ensejará as mesmas penalidades previstas no parágrafo precedente para a
hipótese de falta de atualização do estoque.
A contratação dos serviços de entrega é de responsabilidade exclusiva do
lojista.
6) Código de Conduta
O Parceiro Lojista compromete-se a observar o Código Padrão de Conduta e
Atendimento da Petite Jolie em todo o contato com o consumidor final,
tratando-o com respeito e urbanidade, em qualquer circunstância. A
inobservância do Código poderá caracterizar infração contratual, capaz de
ensejar a rescisão do contrato.
7) Acesso Único por
CNPJ
O acesso por CNPJ cadastrado é intransferível e a não observância dessa
condição constituirá infração contratual grave, autorizando a Aniger a dar por
resolvido o contrato, mediante simples notificação.
8) Sigilo das
Informações dos Consumidores
O Parceiro Lojista compromete-se a guardar sob sigilo, por tempo
indeterminado, todas as informações dos consumidores e delas não fazer uso para
qualquer outra finalidade.
9) Cobrança
Suplementar ao Preço Ajustado por Ocasião da Venda
Constitui, igualmente, infração grave aos termos da contratação cobrar
ou permitir que empregados ou colaboradores recebam vantagem complementar ao
preço praticado pelo e-commerce da Petite Jolie.
10) Dos Brindes e
Materiais Promocionais
Ao aderir ao contrato colaborativo, o Parceiro Lojista aceita a
obrigatoriedade de compra de brindes e materiais promocionais de ações
especiais de marketing e de datas comemorativas, que serão enviados ao
consumidor final juntamente com o produto adquirido. Na hipótese de o Parceiro
entender como inviável a adesão, deverá desativar os produtos promocionais do
estoque, ficando inativo dentro da plataforma durante o período da ação.
11) Dos Descontos
Eventuais
As contraentes ajustam conceder um desconto de 10% para o consumidor na
primeira compra realizada na plataforma da Aniger. A medida visa estimulá-lo a
concretizar a aquisição, em face do benefício. Tal desconto é ajustado por
tempo indeterminado.
Outros eventos promocionais ou de marketing, seguirão as diretrizes
dispostas nas Condições Gerais do Contrato Colaborativo, notadamente no item
9.14.
12) Da Versão Beta do
Aplicativo
O Lojista declara ter conhecimento que o aplicativo ainda está em versão
Beta. Portanto, eventuais dificuldades são escusáveis e deverão ser reportadas
à Aniger, na forma prevista no item 9.15, Das Condições Gerais do contrato,
para que, constatada a necessidade, sejam realizadas as melhorias pertinentes.
ANEXO II
Manual de Uso
do Aplicativo PJ Place
Prezado cliente, este manual foi produzido para facilitar o processo de
instalação e utilização do seu aplicativo PJPLACE. Basta seguir os próximos
passos!
1) Acesse o Google Play ou Apple Store e na opção “APP”
busque pelo aplicativo “PJPLACE”. Ao localizá-lo, clique em “instalar” e siga
os passos para concluir a instalação em seu smartphone.
*Caso apresente alguma mensagem de erro ao cadastrar seu CNPJ, entre em
contato com nossa central de atendimento pelo WhatsApp +55 51 99469-9797 ou
e-mail: pjplace@petitejolie.com.br.
2) PRONTO! Vamos iniciar uma TOUR pelo seu APP PJPLACE. Aqui você pode
conferir um breve resumo de como funciona o Aplicativo. Examine-o com atenção!
- O endereço utilizado para a opção retire na loja será o endereço da
loja cadastrado em nosso sistema interno; mesmo endereço utilizado nas notas
fiscais que você recebe da Petite Jolie.
III) CEP final: Última faixa disponível para entrega.
* Todos os CEP’s cadastrados devem estar
disponíveis para entrega ao cliente. Caso deseje não atender alguma localidade,
o mesmo não pode constar na listagem.
3) Controle
de Estoque:
Para iniciar o processo, basta clicar no ícone Estoque e
você será direcionado para tela correspondente.
Mas se eu
quiser optar por incluir uma quantidade diferente a da nota fiscal?
4) Pedidos:
Atenção! Não será aceito comprovante de venda sem valor fiscal. Somente
Notas Fiscais.
Caso você encontre alguma dificuldade ou enfrente algum problema durante
o processo de preparo do pedido, não hesite em nos solicitar auxílio. Basta
clicar no botão “Preciso de Ajuda” que será disparada uma mensagem para nosso
WhatsApp, com as informações referentes ao pedido que está na tela. A partir
dessa iniciativa, iremos lhe retornar com a maior brevidade possível, lembrando
sempre a obrigação de cumprir o prazo de entrega estabelecido com o cliente.
Pesquisas científicas indicam que o sucesso de negócios de compra e
venda realizados pela internet está associado a dois fatores: qualidade do
produto e cumprimento dos prazos de entrega. Seja pontual! Não vacile!
Agora é só aguardar que, no quinto dia útil do mês subsequente das
vendas, você receberá o valor do repasse de todos os pedidos “Entregues” e
assim que o realizarmos, atualizaremos o status
de seus pedidos para “Finalizado” e, a seguir, o informaremos, via push e e-mail.
SEJA UM PARCEIRO COLABORATIVO!
Não deixe para fazer amanhã o que precisa ser realizado hoje!
Nossas ações determinam o sucesso de nossos negócios!